segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

RESULTADO DO CONCURSO "PROJETO NOTA 10"

Comunicamos que dos 26 projetos inscritos apenas 8 apresentaram o portfólio dentro da data prevista. Assim sendo, tivemos o seguinte resultado:

Ensino Fundamental  - 1º Ano
1º lugar :  Juliana Maia da Cruz Duarte - "O amor pelo planeta Terra é o nosso compromisso com a vida"
2º lugar : Ana Paula Gaya - " Histórias contadas por mim"


Educação Infantil:
Creche 1: 
 Patrícia Gonçalves Cezar da Silva - "Conhecendo os animais"
Creche 2:
Regina Maura de Jesus da Silva - " O Corpo Humano"
Creche 3:
Andréa Maria dos Santos - "Histórias Infantis"
1º Período:
1º lugar :Géssica Aparecida Dias de Souza - " Família"
2º lugar : Leila da Silva Bazílio -" Encantando com o meio ambiente a cultura vira arte" 
2º Período:
Daniele Lopes da Rocha - " O fantástico mundo das histórias infantis"


A todos os participantes nossos parabéns!

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Concurso "Projeto Nota 10"

Comunicamos que o resultado do concurso " Projeto Nota 10"  promovido  pela  Secretaria Municipal de Educação através do  Departamento de Assistência Pedagógica, será divulgado na próxima segunda-feira, dia 12  de dezembro de 2011.
A premiação  acontecerá no dia 21/12/2011  a partir  das  9 horas nesta Secretaria.

terça-feira, 26 de abril de 2011

TODOS PELA EDUCAÇÃO

O Todos Pela Educação é um movimento da sociedade civil que tem como objetivo contribuir para que o Brasil garanta a todas as crianças e jovens o direito à Educação pública de qualidade.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO É CONSTITUCIONAL

Valorização do professor

Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo

Quinta-feira, 07 de abril de 2011 - 11:10
Por oito votos a um, os ministro do STF consideraram constitucional a lei do piso e mantiveram o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico dos professores (foto: arquivo do STF)O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.

Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.

Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é  o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte:    www.mec.gov.br